Associação Égide

Transparência

Balanço Patrimonial dos últimos anos

Na Associação Égide, a transparência é um dos pilares que sustentam nosso trabalho. Mantemos nossas contas e balanços patrimoniais acessíveis e atualizados, reforçando nosso compromisso com a ética, a responsabilidade e o respeito a todos que confiam em nosso trabalho. Essa prática fortalece a relação de confiança com nossos usuários, voluntários e patrocinadores, garantindo que cada recurso seja utilizado de forma consciente e em prol do bem coletivo.

Regimento Interno - Égide

TÍTULO I CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO

Capítulo I Da Identificação e Objetivos da Instituição

Artigo 1º– A Associação Égide.CT – é uma entidade civil de promoção social e utilidade
pública, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, devidamente reconhecida, inscrita sob o CNPJ nº 40.953.814/0001-65 , sediada na rua Projetada C nº 328, bairro Residencial Praia Âncora, setor Portelinha, município de Rio das Ostras , Rio de Janeiro, CEP 28.889.515, e-mail: associacaoegide@gmail.com, site www.associacaoegide.com.br.


Artigo 2º– A Associação Égide.CT- tem como finalidade apoiar crianças e adolescentes em vulnerabilidade social desenvolvendo oficinas, promovendo conscientização e ampla
mobilização de valores éticos, morais, sociais, culturais, além do fortalecimento da
concepção dos integrantes como sujeito de direitos exigíveis em condição peculiar de
desenvolvimento.


Artigo 3º– Os principais Objetivos da Associação Égide.CT são:
I. Promover um espaço para desenvolver ações educacionais, de qualificação profissional,
culturais, ecológicas, de esporte e de lazer.
II. Promover assistência social, psicológica e ética às crianças, aos adolescentes e suas
respectivas famílias;
III. Realizar encaminhamentos e orientações que se fizerem necessárias, nas áreas:
jurídica, saúde, educação, relacionamento familiar, entre outras;
IV. Promover iniciativas e projetos que assegurem às crianças e adolescentes o direito à pré profissionalização;
V. Fortalecer no seio da sociedade, da concepção da criança e do adolescente como
cidadãos;
VI. Participar efetivamente da concatenação entre os esforços do Estado e da Sociedade,
em favor da infância e da juventude;
VII. Elaborar projetos e fomentar experiências nas áreas da educação e da cultura
estimulando, concomitantemente, práticas de incentivo ao estudo, ao lazer, recreação e
integração social e familiar.
VIII. Desenvolver atividades de cunho educativo/pedagógico, de Apoio à Escola de Ensino
Regular, objetivando a valorização do estudo como meio de transformação social.
Capítulo II Do Funcionamento


Artigo 4º- A Associação Égide. CT- prestará serviços gratuitos e permanentes, às
crianças e adolescentes e suas respectivas famílias assistidas, em funcionamento de dois
turnos as Quintas e Sexta feira e, em um turno aos Sábados :
I- manhã: das 08h30m às 11h
II- tarde: das 13h30m às 16:30h
III- Sábados: das 8h:20 às 11h:30-AÇÕES PONTUAIS

§ 1º– A entrada dos integrantes deve ser, pontualmente, nos horários supracitados. 

§ 2º– Para sair mais cedo do horário de funcionamento, o responsável deverá entrar em
contato com o serviço social. 

§ 3º– No período da manhã o portão abre às 8:30 e fecha às 8:45 (tolerância) e na parte da
tarde, o portão abre às 13h30 e fecha às 13:45. 

§ 4º Só poderá entrar na instituição com o crachá e camisa . Caso perca , manche,
rasgue, fica de inteira responsabilidade da família obter a nova camisa. Custo-25,00 reais.



TÍTULO II DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Capítulo I Dos Assistidos

Artigo 5º– Os Assistidos pela Associação Égide.CT são crianças e adolescentes, das
camadas menos favorecidas da comunidade, da faixa etária de 05 (cinco) a 17 (dezessete) anos e onze meses.
§1º– São critérios para seleção:
a) Estar matriculado e frequentando a Escola;
b) Possuir renda per capta de, aproximadamente, um salário mínimo;
c) Submeter-se a Triagem Social – com Visita Domiciliar da Assistente Social para
deliberação da inscrição, caso seja necessário.
d) Vacinação em dia.
§ 2º– Quando o adolescente completar 18 (dezoito) anos, deixará de ser assistido, mas ,
poderá continuar a frequentar a instituição:, se quiser realizar um trabalho voluntário,
auxiliando os profissionais nas atividades oferecidas aos assistidos e/ou participar do
Programa para Egressos;
Parágrafo Único: Os pais e ou responsáveis deverão atender prontamente a
qualquer convocação individual e participar das reuniões e palestras quando
convidados pelo Serviço Social e ou pela Coordenação da instituição.
§ 3º – Crianças e adolescentes e respectivas famílias devem :
a) participar dos eventos realizados pela instituição;
b) cumprir e fazer cumprir, as regras para sanções aplicadas aos assistidos, previstas neste
Regimento;
c) participar das reuniões de pais juntamente com a Assistente Social quando necessário;


Capítulo II: Dos Pais e/ou Responsáveis

Artigo 6º – Os pais e ou responsável pela criança e/ou adolescente, têm o Direito de:
I. ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas liberdades
fundamentais, sem sofrer qualquer distinção e ou discriminação, de raça, sexo, credo
político ou religioso;
II. ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento das potencialidades de
seu filho(a) nas perspectivas social e individual;
III. ver seu filho(a) considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações
nem preferências;
IV. ter claro as normas, as Regras de Convivência e valores que organizam a Associação
Égide.CT, para poder compreendê-las, tendo a possibilidade de experimentar o que é
mútuo, de diálogo disciplinado, a investigação cooperativa, a livre arbitrariedade e
manipulação;
V. ter conhecimento prévio de qualquer procedimento adotado pelos profissionais da
Associação;
VI. participar das reuniões de Pais e ou Responsáveis convocadas pelo Serviço Social;
VII. procurar o Serviço Social toda vez que tiver alguma dúvida ou quiser colocar sua
opinião sobre alguma ocorrência que envolva seu filho(a) nas dependências da instituição
ou fora dela
;


Artigo 7º – São deveres dos Pais e/ou Responsáveis:
I. contribuir com informações fidedignas no ato da realização da inscrição sobre os dados
familiares e condições socioeconômicas;
II. conhecer as Regras de Convivência da Associação, bem como os direitos e deveres das
crianças e adolescentes;
III. conhecer as sanções previstas neste Regimento, como medidas contra condutas
inadequados de crianças e adolescentes que frequentam a instituição;
IV. informar ao Serviço Social na inscrição, quem poderá acompanhar seu filho(a)
de 06 (seis) à 17 (dezessete) anos até a sede, no horário de entrada e saída ;
V. autorizar ou não, no ato da inscrição, o uso de imagem da criança ou adolescente para
divulgação do trabalho desenvolvido pela instituição em material interno impresso, material
externo impresso, outdoors e redes sociais;
VI. Informar ao Serviço Social qualquer problema de saúde, e a utilização de
medicamentos periódicos pelo integrante;
VII. comparecer à sede da sempre que for convocado;
VIII. informar ao Serviço Social se seu(a) filho(a) for interromper a frequência na
instituição, e, neste caso, ter ciência de que sua vaga será oferecida à lista de espera;
IX. informar ao Serviço Social qualquer mudança de endereço para atualização da
ficha cadastral;
X. acatar e aceitar as regras expressas neste Regimento Interno;
XI. divulgar o trabalho da instituição e colaborar para que seja cada vez mais reconhecida
pela comunidade por suas finalidades e trabalho sério com crianças e adolescentes em
vulnerabilidade social.


Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Assistidos

Artigo 8º -São Direitos das crianças e adolescentes assistidos :
I. ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas liberdades
fundamentais, sem sofrer qualquer distinção e ou discriminação, de raça, sexo, credo
político ou religioso;
II. ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades
nas perspectivas social e individual;
III. ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem
preferências;
IV. ter claro as normas , as Regras de Convivência e valores que organizam a Associação
Égide.CT, para poder compreendê-las, tendo a possibilidade de experimentar o que é
mútuo, de diálogo disciplinado, a investigação cooperativa, a livre arbitrariedade e
manipulação;
V. ter conhecimento prévio de qualquer procedimento adotado pelos profissionais da
Associação.


Artigo 9º- São Deveres das crianças e adolescentes assistidos:
I. saber ouvir e expressar-se claro em suas argumentações, para ser compreendido;
II. conhecer, respeitar e cumprir as Regras de Convivência;
III. zelar pelo bom estado das dependências da instituição, bem como cooperar para a boa
conservação dos móveis, equipamentos e materiais diversos utilizados nas atividades;
IV. reconhecer situações em que a igualdade represente justiça tais como as Regras de
Convivência, cumprimento de horários, regras diferenciadas para crianças e adolescentes;
V. ter conhecimento e reconhecer a função da Constituição Brasileira e do Estatuto da
Criança e do Adolescente como garantia de resgate do direito ao exercício pleno de sua
cidadania;
VI. contribuir em sua esfera de atuação, para o prestígio da instituição.
Parágrafo Único: Para assegurar a identificação e segurança dos assistidos ,
será exigido, sem coerção e/ ou discriminação, a utilização do uniforme –
camiseta

Capítulo IV Das Regras de Convivência

Artigo 10º – Para participação das atividades no contraturno escolar, a criança e ou
adolescente assistido deverá respeitar as seguintes Regras de Convivência:
I. é obrigatória a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades
desenvolvidas pela instituição, mensalmente;
II. é obrigatório a utilização da camiseta do uniforme em todas as atividades internas e
externas desenvolvidas pela entidade, assim como o crachá.
III. é proibido a utilização de palavras de baixo calão e ofensas pessoais em qualquer
circunstância nas dependências da instituição;
IV. respeitar rigorosamente o horário das atividades;
V. toda criança e adolescente, deverá cooperar para a boa conservação da sede , bem
como seus equipamentos e materiais, colaborando para a boa manutenção e higiene dos
banheiros, cozinha e demais dependências;
VI. será inadmissível o porte de qualquer material que represente perigo à saúde,
segurança e integridade física e moral , sua ou de
outrem.

Capítulo V Das Sanções

Artigo 11º– Pela transgressão aos termos deste Regimento Interno, estarão as crianças e
adolescentes assistidos sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Serviço Social e
ou Coordenação, ou ainda, em ausência de ambos, pelo responsável:
I. ser orientado e rever os procedimentos inadequados, através da mudança de atitudes e
de contrato verbal entre a criança ou adolescente e o profissional a que tiver submetido no
momento do desrespeito à regra;
II. após a 2ª advertência verbal, a criança e ou o adolescente receberá a 1ª advertência
por escrito, assinará o livro de registro e seus responsáveis serão comunicados;
III. após a 2ª advertência por escrito a criança e ou adolescente assinará novamente o
livro de registro; seus responsáveis serão comunicados e não poderá participar de
atividades pedagógicas, culturais e de lazer fora da instituição no mês da ocorrência;
IV. após a 3ª advertência por escrito, acarretará em suspensão de todas as
atividades, sendo que o período será decidido pela equipe multidisciplinar e comunicado
aos responsáveis;
V. nas ocorrências consideradas MUITO GRAVES pela Equipe da instituição, poderá
perder sua inscrição na Associação Égide.CT.
VI. caso as advertências e suspensão ocorram no mesmo ano letivo, a equipe
multidisciplinar decidirá sobre a manutenção e ou cessação da inscrição da criança e/ou
adolescente reincidente para o próximo ano letivo.

Capítulo VI Dos Voluntários

Artigo 12º-Todo Voluntário que assumir o compromisso com a Associação Égide.CT,
deverá cumprir os dias e horários escolhidos, ciente que as atividades programadas
estarão sob sua responsabilidade.
§ 1º– Antes de iniciar as atividades propostas, o Voluntário deverá firmar um termo de
responsabilidade pelo tempo pelo qual se compromete a disponibilizar seu tempo e
talento em prol da instituição.
§ 2º– Para a suspensão de qualquer das atividades dirigidas por voluntários é
preciso que a Coordenação Geral seja notificada pelos menos 30 (dias) dias antes, para
que a programação do cotidiano dos integrantes não seja prejudicada.


Artigo 13º – O Voluntário não terá autonomia para realizar compras, assumir
compromissos e ou resolver problemas, eventos, cursos, reuniões, pegar o contato de
usuários, fazer postagens nas redes sociais(precisa marcar a associação), entre outros em
nome da Associação Égide.CT, a não ser que esteja devidamente autorizado, por
escrito, pela Coordenação Geral.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14º– A Associação manterá um quadro de profissionais para consecução de seus
objetivos e atividades oferecidas, de acordo com a demanda de crianças e adolescentes
atendidos.
§ 1º– A Diretoria decidirá, a qualquer tempo, sobre a contratação e a dispensa de
funcionários e/ou monitores contratados, prestadores de serviços e/ou voluntários
necessários para a realização das atividades previstas no calendário anual.
§ 2º– O horário de trabalho será estabelecido de acordo com as conveniências e
necessidades da instituição, sendo obrigatória sua rigorosa observância, respeitadas as
condições legais.


Artigo 15º– O presente REGIMENTO INTERNO poderá ser alterado, em todo ou em parte,
em qualquer tempo por decisão da maioria absoluta, em reunião extraordinária do Conselho
e da Diretoria especialmente convocada para esse fim.


Artigo 16º– Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e
lavrados em Livro de atas oficiais.


Artigo 17º– O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua Homologação
pelos responsáveis da instituição, revogadas as disposições em contrário.


                                                                Rio das Ostras, 19 de janeiro de 2023.